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Simples Nacional: uma nova forma de tributar em 2018

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Quando se ouvem notícias sobre mudanças nos impostos, o pensamento dos empresários é de que “lá vem mais dor de cabeça”, ou ainda, “quanto isso vai me custar?”. Esse é um daqueles assuntos que normalmente são complicados, cheio de termos técnicos e de pouca familiaridade para o pequeno empreendedor. No entanto, ter uma boa noção do impacto dos impostos na nossa rotina é fundamental para saber o seu resultado. Afinal, é um gasto relevante que afeta as vendas e a margem de lucro dos produtos.

O Simples passou por algumas mudanças significativas a partir de janeiro deste ano, o que altera a maneira como os impostos são medidos na sua empresa. Por isso, é importante ficar atento aos principais tópicos da nova regra, principalmente tentando entender de que forma isso pode te afetar. Abaixo, listamos as mudanças mais relevantes.

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Sou Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Quais as maiores mudanças para mim?

 

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Apesar das novas regras do Simples terem benefícios quanto à progressão mais gradual das alíquotas de imposto, a nova forma de cálculo cria um problema para o planejamento financeiro. Ela obrigará o empresário a rever, mês a mês, o valor que paga de impostos, ficando atento ao faturamento dos últimos 12 meses, e, até mesmo, projetando os próximos meses. Antes, a alíquota só mudava quando a faixa de tributos mudava. Agora, mesmo dentro da mesma faixa, o valor entre meses pode ser diferente. O empresário terá que se planejar melhor, principalmente na hora do cálculo do preço dos produtos. O controle financeiro e o acompanhamento fiscal deverão ser mais rigorosos.

Algumas mudanças afetam setores específicos. No caso de salões de beleza e barbearias, por exemplo, que possuem profissionais autônomos ou MEI como parceiros, a empresa pagará o imposto apenas do valor líquido do serviço, ou seja, será descontado o valor pago ao profissional como comissão. Para isso, o profissional parceiro deve ter atenção nas declarações corretas dos valores recebidos para que não haja incoerências nas declarações.

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Além dos tópicos mencionados, o empresário pode consultar as alterações no site da Receita Federal. A seção de perguntas e respostas descreve bem as principais dúvidas existentes e você pode acessar clicando aqui. Caso você seja um Microempreendedor Individual (MEI), as mudanças foram resumidas num artigo especial para esse tipo de empresa. Confira aqui os principais pontos de atenção.

E se quiser saber como se preparar para as novas regras, acompanhe a nossa coluna. Publicaremos amanhã as dicas sobre como se planejar nesse novo cenário!

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