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Por que não uma Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos Concedidos de Juiz de Fora? Será um avanço, uma inovação na gestão pública.

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As agências reguladoras existem para intermediar as relações entre o governo e as empresas que prestam serviços de interesse público. Surgiram nos Estados Unidos, ainda nos anos 30, mas foi na Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido e Canadá que conquistaram independência tanto em relação ao governo como em relação às empresas dos setores que regulam. No Brasil, foram criadas entre 1996 e 2001, no momento em que o poder público transferia a responsabilidade por vários serviços públicos para a iniciativa privada.

Nos últimos anos foram descaracterizadas em suas funções. O aparelhamento político e a falta de recursos orçamentários comprometeram e dificultaram o cumprimento dos objetivos para os quais foram concebidas. Seus diretores foram frequentemente nomeados observando mais critérios políticos partidários do que técnicos. Isto está mudando. As agências estão recuperando sua importância no contexto da regulação e fiscalização no Brasil. As mudanças serão consolidadas com a aprovação no Congresso Nacional do Estatuto das Agências Reguladoras, uma espécie de Lei Geral das Agências Reguladoras.

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Registro que a Lei Geral das Agências Reguladoras encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, projeto de lei PL6621/16, oriunda do Senado Federal, PLS 52/2013 e dispõe sobre a gestão, a organização e o processo decisório das agências. O centro do debate está nas mudanças que venham promover mais autonomia, melhorar sua capacidade decisória, aprimorar a escolha dos dirigentes, aumentar a robustez técnica das decisões com, por exemplo, a exigência da análise de impacto regulatório das regras, aumentar a transparência e o controle social. Destaca-se, também, a obrigatoriedade de uma ouvidoria, de um conselho consultivo e da prestação de contas anual ao poder legislativo.

Os números mostram mais de 58 agências constituídas, entre federais, estaduais e municipais, destacando-se as agências reguladoras dos serviços de água, esgoto.  Cito duas a título de exemplo, que atuam na regulação e fiscalização de serviços municipais, como saneamento, limpeza urbana, transporte público, iluminação pública, publicidade e propaganda, espaços públicos dentre outros, a ARGERSA(1), Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, ES, cidade com mais de 210 mil habitantes e a ARSAL(2), Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador, BA, cidade com mais de 3 milhões de habitantes.

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Algumas questões merecem atenção. Primeiro, como financiar a estrutura das agências. Pelo que observo, as agências são autarquias de regime especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa. Os recursos para manutenção de suas atividades de custeio e remuneração do seu corpo técnico são provenientes dos contratos de concessão dos serviços públicos. Previstos pelo poder concedente, compondo os preços das tarifas e os custos dos serviços prestados e recolhidos pelos concessionários.

Segundo, como melhorar a transparência na nomeação do DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA. Trata-se de uma questão muito relevante no sentido de promover maior transparência e autonomia ao processo de regulação e fiscalização. Uma forma seria a indicação à Câmara Municipal do diretor geral pelo chefe do executivo. Caberia, portanto, ao legislativo sabatinar e aprovar ou não o nome do diretor geral para um mandato de 4 anos, não coincidente com os mandatos do Prefeito e Vereadores com possibilidade de uma recondução. As competências técnicas e os planos do indicado seriam conhecidos em audiência pública, está obrigatória.

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Vale ressaltar que a cidade possui uma boa experiência de serviço público concedido com regulação e fiscalização. Trata-se da CESAMA, Companhia de Saneamento Municipal, que é regulada e fiscalizada pela ARSAE(3), Agência Reguladora de abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais. Observo que a regulação e fiscalização destes serviços concedidos, com a definição indicadores de desempenho e resultados proporcionaram maior eficiência e qualidade na prestação de serviços por parte da CESAMA, principalmente quanto aos aumentos nas tarifas de água e esgoto, aos investimentos e aos indicadores da empresa.

Portanto acredito na ampliação da experiência para outros serviços concedidos com a criação de uma agência municipal, talvez com abrangência regional. O resultado com certeza será a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, com redução de ineficiências pelo estabelecimento de metas e indicadores de desempenho aos concessionários. Pode-se iniciar o trabalho da agência pela regulação e fiscalização da concessão dos serviços de transporte público, com a definição das tarifas públicas e a fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas no contrato de concessão. Avançamos na transparência da relação entre poder concedente e concessionários do serviço. A se verificar.

O assunto é fascinante, por vezes polêmico, merece um grande debate. Estudos técnicos detalhados elaborados por profissionais qualificados com competência comprovada no tema são imprescindíveis. São sugestões para inovar e modernizar o processo de gestão pública. O objetivo é contribuir sempre.

Vamos em frente, sempre.

 

(1) http://agersa.es.gov.br/2016/index.asp

(2) http://www.arsal.salvador.ba.gov.br/

(3) http://www.arsae.mg.gov.br/

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