Lei que libera venda e consumo de bebida nos estádios é sancionada


Por Juliana Netto

06/08/2015 às 11h47- Atualizada 06/08/2015 às 12h39

Foi sancionada a legislação que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol em Minas Gerais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (6). A Lei 21.737, de 2015, entra em vigor a partir de hoje.

Segundo a norma, será permitido que as bebidas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. A determinação diz que caberá ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos. No entanto, será proibida a venda direta em arquibancadas e cadeiras. O texto autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.

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Infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os torcedores podem ser retirados das dependências do estádio, além de pagar multas de até R$ 1.361,45. Já fornecedor receberá advertência escrita e multa de até R$ 13.614,50, que poderá ter o valor dobrado em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.

Em entrevista à Rádio CBN no final da manhã desta quinta-feira (6), o secretário municipal de Esporte e Lazer, Carlos Bonifácio, mostrou-se contrário à determinação, mas garantiu que, uma vez sancionada, ela deverá ser cumprida. “Juiz de Fora é exceção e praticamente não se vê confusões no Estádio Municipal relacionadas ao uso de bebidas alcoólicas. Mas, de forma geral, os torcedores ainda não estão preparados para beber e frequentar os estádios. Acredito que eles são ambientes reservados, que deveriam ser curtidos com a família, sem consumo de bebida. No entanto, se agora é lei, ela deve ser cumprida”, opinou.

Já a venda feita por feirantes no entorno do Mineirão, em Belo Horizonte, foi vetada, sob justificativa de impedimento legal. O governador Fernando Pimentel (PT) alegou que o espaço em questão é objeto de Concessão Administrativa, que transferiu à Concessionária o direito de exploração comercial da área, mediante “ato jurídico perfeito consistente na Parceria Público Privada que rege a gestão do complexo”. Conforme o governador, a liberação levaria ao descumprimento das disposições contratuais, o que ofende os princípios de legalidade e segurança jurídica. O veto, agora, será analisado pela ALMG.

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