Solicitação para voto em trânsito pode ser feita pelo Título Net

Prazo para fazer a solicitação do voto em trânsito tem início em 12 de julho e vai até 18 de agosto


Por Carolina Leonel

06/07/2022 às 19h49

Ao contrário do que muitos pensam, o prazo para solicitação do voto em trânsito nas eleições deste ano não se esgotou em 4 maio – data limite para transferência de título. Eleitores em trânsito no território nacional têm assegurado o direito de votar para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.

De acordo com o calendário eleitoral de 2022, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar caso façam a habilitação para votar em trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto. Durante a solicitação, deve-se indicar o local onde se pretendem votar. Por conta da pandemia de Covid-19, este e outros serviços eleitorais estão concentrados no atendimento on-line, através da plataforma Título Net.

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Os eleitores que se encontrarem fora do seu estado poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do mesmo estado e que possuem domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente.

Como solicitar o voto em trânsito

Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito. Portanto, se deseja exercer o direito ao voto nas próximas eleições, ainda que esteja fora de sua cidade, o cidadão deve estar em dia com as obrigações eleitorais. Para consultar a situação eleitoral, basta acessar o site do TSE e digitar nome, CPF ou número do título de eleitor.

Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve fazê-lo através do atendimento on-line, por meio da plataforma Título Net. É possível solicitar para apenas um turno, ou para dois. Os eleitores que fizerem a solicitação, mas, por algum motivo, precisarem cancelar o pedido, também deverão formalizá-lo entre 12 de julho e 18 de agosto.

Após a habilitação, caso o eleitor não compareça à seção eleitoral no dia da votação, terá de justificar a ausência. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O voto em trânsito não transfere o título de eleitor. Esta habilitação não faz qualquer alteração nos dados do eleitor. Após as eleições, o título volta para a local eleitoral de origem automaticamente.

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Tópicos: eleições 2022

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