Justiça Eleitoral já tem calendário de desincompatibilizações

Por Paulo Cesar Magella

29/01/2022 às 15h16 - Atualizada 28/01/2022 às 15h18

A Justiça Eleitoral já disponibilizou o calendário de desincompatibilização de agentes públicos interessados em participar das eleições deste ano. Uma extensa lista de ocupações e cargos públicos deve observar prazos específicos de afastamento em caráter definitivo ou temporário, dependendo da função que exerce. Um prefeito ou prefeita que pretende disputar tem que se afastar definitivamente do cargo, independente do resultado das urnas. Em 2018, o então prefeito Bruno Siqueira se desincompatibilizou e, mesmo não tendo tido sucesso nas urnas, não voltou. O restante do mandato foi cumprido pelo vice, Antônio Almas.

Vereador que for candidato não precisa interromper mandato

O mesmo não ocorre com servidores e membros do Legislativo. Vários vereadores têm a pretensão de disputar as eleições de outubro. Se não lograrem êxito, mantêm o mandato. Aliás, não precisam, sequer, se desincompatibilizar. Servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito. Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

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