Proposta de embarque e desembarque no meio-fio é discutida na Câmara

De autoria de José Fiorilo, projeto de lei aguarda parecer da diretoria jurídica da Câmara Municipal


Por Tribuna

04/10/2019 às 19h14- Atualizada 04/10/2019 às 21h10

Passíveis de multa, o embarque e o desembarque de passageiros junto ao meio-fio de calçadas poderão ser autorizados a condutores de veículos de Juiz de Fora. A proposição é de autoria do vereador José Fiorilo (PTC) por meio do Projeto de Lei 184/2019. Em tramitação na Câmara Municipal, a matéria aguarda parecer legal da diretoria jurídica. Entretanto, embarques e desembarques serão autorizados apenas em locais onde são proibidos a parada e o estacionamento. Taxistas e motoristas de aplicativo não poderão fazer a “paradinha” em viadutos, pontes e túneis, por exemplo.

Fiorilo embasa o pleito no artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo determina que, “quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos e a locomoção de pedestres”. De acordo com o parlamentar, o problema em vias como a Avenida Barão do Rio Branco e demais ruas e avenidas da região central é de “público conhecimento”.

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No entendimento de Fiorilo, a proibição em vigência implica em prejuízo, sobretudo, aos usuários. “A todo instante, os prestadores do serviço de táxi ou Uber são penalizados por infração de trânsito parando em local proibido apenas para embarque ou desembarque de passageiros, o que foge ao grau mínimo da razoabilidade.”

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