Mais de 3.500 empresas podem ser excluídas do Simples em JF

Medida pode ser adotada em função do débito de R$ 89 milhões junto ao Fisco. Prazo para quitar valores é de 30 dias a contar do recebimento da notificação


Por Fabíola Costa

21/09/2018 às 18h18- Atualizada 21/09/2018 às 18h19

Um total de 3.527 micro e pequenas empresas de Juiz de Fora podem ser excluídas do Simples Nacional, em função do débito junto ao Fisco que chega a R$ 89 milhões. O balanço foi divulgado pela assessoria de comunicação institucional da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal nesta sexta-feira (21). Outros municípios que fazem parte da jurisdição são Ubá (com 1.249 notificações e débito de R$ 21,4 milhões), Cataguases (841 e R$ 15,5 milhões), Barbacena (618 e R$ 16,9 milhões), São João Del Rei (616 e R$ 15,8 milhões), Muriaé (986 e R$ 14,9 milhões) e Ponte Nova (465 e R$ 6,1 milhões).

No início da semana, a Receita Federal informou que 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte foram notificadas e podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões. Em Minas Gerais, o universo atinge 74.408 empresas, e o débito ultrapassa R$ 1,743 bilhão. Caso não quitem o débito em até 30 dias do recebimento da notificação – em parcelas ou por compensação – as empresas inadimplentes podem ser excluídas do regime.

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Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. Nesse caso, a empresa permanecerá cadastrada no regime especial, sem necessidade de comparecimento às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Os contribuintes que não regularizarem a situação, no entanto, serão automaticamente excluídos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo regime de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso”, informou o órgão, por nota.

O Simples Nacional, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do programa é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

 

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